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O Testamento Vital, também conhecido como Declaração Prévia da Vontade para o Fim da Vida é um documento que consiste em promover a uma pessoa juridicamente capaz autonomia para declarar e dispor previamente a respeito de suas escolhas e desejos individuais para a hipótese da mesma se encontrar em um quadro terminal. Através desse documento – respeitada a autonomia da parte – essa pode se opor a cuidados, tratamentos e procedimentos médicos que porventura poderia ser submetida em um quadro onde estaria incapaz de manifestar sua vontade, seja por estar inconsciente ou por estar em um estado terminal.

Declaração Prévia da Vontade para o Fim da Vida

A Declaração Prévia da Vontade para o Fim da Vida é reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina, que regulamentou o assunto na Resolução 1.995/2012, na qual inseriu uma definição a respeito do instituto, determinou que os médicos deverão levar em consideração as manifestações de vontade da parte e, especialmente, determinou que as Diretivas prevalecerão sobre qualquer outro parecer não médico, inclusive sobre os desejos dos familiares. Entretanto, ainda não há legislação no ordenamento jurídico brasileiro que regulamente essa questão. Porém, é importante esclarecer que a falta da lei não desvalida sua prática.

O instituto em questão tem como fundamento de validade uma série de Princípios Constitucionais, ferramentas de supremacia e embasadoras de normas do nosso ordenamento jurídico, especialmente, no que se refere a esse assunto, o da Dignidade da Pessoa Humana, da Autonomia Privada, da Proibição de Tratamento Desumano, são interpretados de acordo com o caso concreto e reconhecem o direito à vida desde que a mesma seja digna, também levando em consideração a autonomia individual. De acordo com o estudo e leitura desses casos entende-se então como degradante obrigar uma pessoa a se submeter a um tratamento que a mesma não deseja quando este não terá função de lhe devolver uma vida plena.

A relação médico-paciente vai além da que se costuma imaginar, pois os deveres do médico para com o paciente devem ser sempre embasados na ética e no respeito à pessoa. Refletindo sobre essas questões, a visão de paciente passou-se à cliente, aquele que sabe e exige os seus direitos, que participa na tomada de decisões junto ao profissional médico, já que o objeto da relação é o próprio paciente. Surge então a importante figura de um advogado de confiança para assegurar a validade, as obrigações e não obrigações firmadas entorno dessas questões.

As diretivas antecipadas da vontade, que englobam o testamento vital e o mandato duradouro (opção de nomeação de um terceiro pela pessoa que fez um testamento vital para esclarecer a respeito de dúvidas sobre o documento quando ela não estiver em condições de responder) permitem então resguardar o livre arbítrio da pessoa com a finalidade de assegurar seus próprios direitos.

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