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O BACENJUD, sistema eletrônico utilizado pelos juízes para requisitar informações financeiras sobre pessoas e empresas e para realizar penhora on-line de ativos financeiros mantidos em conta poupanças, aplicações, contas correntes e em cooperativas de crédito, passará, através do Comunicado 31.506 do Banco Central (http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/normativo.asp?numero=31506&tipo=Comunicado&data=21/12/2017), publicado no dia 21 de dezembro de 2017, a incluir as corretoras, distribuidoras de títulos de valores mobiliários e financeiras no sistema de penhora on-line.

Antes dessa alteração, as penhoras on-line não conseguiam alcançar investimentos financeiros custodiados por fundos de investimentos e corretoras, de forma que investir o dinheiro de alguma forma “em risco” nessas instituições era mais seguro do que diretamente nos bancos.

A ampliação do número de instituições participantes ocorrerá em três etapas e as mesmas receberão ordem direta para bloqueio de valores.

  • Em um primeiro momento, a partir de 22 de janeiro de 2018, a integração dessas Instituições dar-se-á de maneira experimental, ficando a busca de ativos limitadas, nessa primeira fase, às cotas de fundos abertos com distribuição por conta e ordem.
  • A partir de 31 de março de 2018 inicia-se a segunda fase de integração, no qual será possível atingir ativos de renda fixa pública e privada (Tesouro Direto, CDBs, LC, LCI, LCA).
  • Já a terceira fase de integração, a partir de 30 de maio de 2018, compreenderá a totalidade dos ativos sob administração das novas Instituições Financeiras incluídas.  Inclusive os títulos de renda variáveis, como investimento em ações. A última leva de ativos a ser integrada deve permanecer em fase experimental por até 60 dias.

Outra mudança importante é que anteriormente a penhora bloqueava os valores existentes no exato momento do clique no sistema, e agora o pedido de bloqueio terá efeito por 24 horas. Ou seja, se no momento do “clique” o saldo bancário era de R$ 1.000,00, mas 8 horas depois essa mesma conta recebera um depósito de R$ 50.000,00, apenas o valor de R$ 1.000,00 era bloqueado (considerando por exemplo um pedido de bloqueio de R$ 150.000,00). Pela nova regra, também esse depósito recebido 8 horas depois do “clique” do pedido sofrerá os efeitos da penhora online.

A penhora online por meio de bloqueio direto de ativos financeiros do devedor é um dos meios mais eficazes de satisfação forçada do cumprimento de uma obrigação de pagar quantia judicialmente.

A alteração no procedimento visa aprimorar essa ferramenta diminuir as alternativas que as partes descobrem para circular com seus ativos financeiros fora do alcance das execuções judiciais as quais estão sujeitas.

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