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O mês de abril para as empresas é marcado pela obrigação de regularização e aprovação das contas sociais. Entrega de declaração de imposto de renda, prestação de contas para os sócios, conferência e aprovação de demonstrações financeiras, decisões sobre investimentos e pagamentos de dividendos.

Para todas as empresas, independentemente de seu porte, os números do exercício social anterior devem ser analisados, verificados e aprovados, normalmente, até o dia 30 de abril, e dizem respeito ao exercício social do ano anterior, que e em regra findam no dia 31 de dezembro de cada ano, conforme previsão nos contratos e estatutos sociais.

Essa aprovação de contas, assim como a decisão sobre a destinação do resultado do exercício anterior (distribuição de lucros), é obrigatória e está prevista no art. 1.078 do Código Civil e no art. 132 da Lei 6.404/76 (Lei das SAs).

A não realização da aprovação de contas abre brechas para responsabilização do administrador da empresa (seja ele sócio ou não), para os sócios e para a empresa, como organização independente.

Como exemplo, é possível citar a necessidade de a empresa possuir balanços patrimoniais e documentos societários devidamente aprovados e registrados, dentre eles as atas das assembleias ou reunião de sócios que aprovaram as contas do exercício social anterior, para concessão, manutenção e renovação de financiamentos bancários.

A boa e correta organização contábil da empresa a permite negociar melhores taxas de financiamento e facilita o relacionamento com clientes, fornecedores e possíveis investidores que fazem análise de crédito e de capacidade financeira da empresa.

A correta condução e organização dos documentos e relações societárias, além de constituírem-se obrigações legais, contribuem para segurança jurídica das relações travadas entre a empresa e seus sócios, seus funcionários e terceiros com que ela se relacionam, dentre eles, o governo, clientes e fornecedores, garante a proteção contra futuros questionamentos sobre a administração e decisões tomadas pelos administradores e sócios.

Por fim, o cumprimento adequado das obrigações societárias vai de acordo com as boas políticas e práticas de compliance e governança corporativa, contribuindo para a perpetuação da empresa no tempo, sua integridade e imagem perante os sócios, clientes, fornecedores e governo.

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