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O Memorando de Entendimento ou Memorandum of Understanding (MOU) é uma espécie de acordo em que as partes registram suas intenções, propósitos, termos e condições para a realização de determinado negócio jurídico. É importante para que as partes alinhem seus interesses, as bases negociais e as expectativas para o negócio futuro antes mesmo do início da negociação dos documentos definitivos da operação.

Ele pode definir atribuições e responsabilidades das partes, estabelecendo, por exemplo, porcentagens, cargos, participação, horários, dentre outra variedade de  decisões e regras.

O MOU pode ser também um acordo de cooperação e troca de informações firmado entre as partes, sejam informações públicas ou sigilosas, objetivando a análise ou o início de alguma relação de parceria ou societária.

Ele é bastante utilizado em situações em que não há o interesse em configurar um compromisso jurídico imediata ou definitivamente ou quando uma das partes está momentaneamente impedida de celebrar contrato.

Sua criação deve acontecer, de preferência, ainda na fase pré-investimento, ou seja, quando ainda se está iniciando as operações da sociedade e se decidindo quanto as garantias e reponsabilidades das partes.

Ainda não há Lei que estabeleça forma para o Memorando de Entendimento e por isso há uma vasta possibilidade de utilização desse instrumento, que é extremamente necessário para a proteção das partes envolvidas.

Sob a ótica do Direito Civil, o MOU é aceito, reconhecido e válido pelo ordenamento jurídico e tem caráter vinculante e exigível, assim como deve ser orientado pelos princípios da boa-fé objetiva e da probidade.

Portanto, com o intuito de prevenir-se de problemas futuros, deixando as condições e propósitos claros, é muito importante que o empresário se utilize desse documento anteriormente a qualquer outro passo.

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