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Uma recente decisão da Justiça Federal de Campo Grande/MS aumentou o tempo da licença maternidade de uma servidora pública em 42 dias. Isso ocorreu porque seus filhos (gêmeos) nasceram prematuros e precisaram ficar mais 42 dias hospitalizados para tomar medicamentos e ganhar peso.

O Juiz fundamentou sua decisão no artigo 227 da CRFB[1] que garante o direito à vida, alimentos dentre outros aos menores. O magistrado considerou que o período de internação dos gêmeos em tempo maior que o normal comprova a necessidade de cuidados especiais e que seria necessário acrescentá-lo a licença maternidade.

O referido artigo é a positivação do princípio da proteção integral da criança e adolescente, assegurando direitos aos menores e visando uma melhor qualidade de vida.

Para Melissa Telles Barufi, advogada especialista em direito de família, a decisão foi acertada e fortalece o direito a licença maternidade:

“A licença-maternidade é um direito social garantido constitucionalmente, de grande importância para o desenvolvimento saudável da criança. Porém, ainda há muita pressão para que as mulheres retornem logo ao trabalho após o parto. Talvez isso ocorra por não se ter ainda no país a cultura do cuidado como prioridade”.

Indubitavelmente a decisão tranquiliza muitas mulheres que têm o desejo de ter filhos, mas têm medo de precisar abandonar suas carreiras profissionais para realizar este sonho.

Como o processo tramita em segredo de justiça, a íntegra da decisão não foi disponibilizada.

[1] Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão

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