Foi Sancionada a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, nomeada de Lei Aldir Blanc, que prevê o repasse de R$ 3 bilhões para o pagamento de auxílio emergencial para trabalhadores da cultura, manutenção dos espaços artísticos e outras ações emergenciais de apoio ao setor cultural durante a pandemia de Covid-19.
Veja as principais regras do benefício no quadro abaixo:
Principais Regras | |
Qual trabalhador tem direito ao auxílio? | De acordo com o texto, trabalhadores que se enquadram na cadeia produtiva dos seguimentos artísticos e culturais, incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira. |
Quais os requisitos necessários? |
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Qual valor do auxílio e em quantas parcelas serão pagas? | O valor será de R$ 600,00 e deverá ser pago mensalmente, em 3 parcelas sucessivas, isto é, nos meses de junho, julho e agosto. Há possibilidade de prorrogação desse prazo. |
Quais empresas podem receber e qual o valor do subsídio? | Espaços culturais e artísticos, micro e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; |
Quais as regras para o pagamento? | Será preciso comprovar pelo menos um cadastro de projetos culturais existentes (estadual, municipal, distrital ou de pontos de cultura). O subsídio mensal terá no valor mínimo de R$ 3.000 e máximo de R$ 10 mil. |
Linha de crédito especial | A lei ainda prevê que bancos federais poderão disponibilizar linhas de crédito e condições para renegociação de dívidas a trabalhadores do setor cultural ou a micro e pequenas empresa. |
Será exigida contrapartida? | Sim, os espaços culturais anteriormente citados ficam obrigados a garantira a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, pós o retorno de suas atividades. |
Clique aqui e leia a Lei na íntegra.
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