Em tempos de Operação Calicute e Lava Jato, as práticas contra corrupção voltam às rodas de conversa, e por consequência a Lei Anticorrupção, que não responsabiliza apenas políticos, como também empresários envolvidos.
Aprovada como Lei 12.846/2013, ela nasceu da iniciativa popular, entrou em vigor em 2014, e tem a finalidade primordial de punir, civil e administrativamente, empresas e seus sócios envolvidos em corrupção.
Elaborada com base em ideias e princípios adquiridos da prática e legislações internacionais, a lei pode ser aplicada contra empresas envolvidas em corrupção de agentes públicos, fraude a licitações, contratos públicos, dentre outros.
O dispositivo de destaque da lei é a responsabilização objetiva da Pessoa Jurídica, o que leva as consequências dos atos praticados pelas Pessoas Físicas – sejam sócios, empregados ou representantes – para além do âmbito individual.
Caso seja penalizada administrativamente, a empresa poderá ser condenada a arcar com multa administrativa de até 20% de seu faturamento bruto no exercício anterior ao da instauração do processo administrativo.
Judicialmente, poderá ter seus bens bloqueados, ter sua atividade suspensa, além de ser proibida de contratar com a Administração Pública temporariamente, penalidade esta que pode alcançar inclusive as sociedades coligadas à empresa condenada.
A Lei Anticorrupção possui ainda dispositivo para incentivar a denúncia de atos de corrupção pelas empresas, o chamado “acordo de leniência”, onde as empresas, em troca de redução da pena, colaboram com a investigação.
Mais que punir, a Lei 12.846/2013 estimula a adoção, pelas empresas, de Códigos de Ética e Conduta e a implantação de mecanismos internos de auditoria e integridade como o Programa de Compliance, pois uma vez existente esse programa, poderá a empresa se proteger de atos individuais ilegais praticados por seus funcionários, livrando-se ou ao menos reduzindo as penalidades sofridas por atos de corrupção por eles praticados.
UPDATE
Para saber mais sobre como esta lei toca pequenas e médias empresas, leia nosso post “Como a Lei Anticorrupção impacta no seu negócio”.
Se sua dúvida for sobre como proteger sua empresa de práticas de corrupção, leia o post “Como implementar um Programa de Compliance para PME”.