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Como lidamos com muitos inventários no escritório, costumamos receber dúvidas sobre a obrigatoriedade de entrega de declaração de imposto de renda de Espólio.

O “Espólio” é a universalidade de bens e direitos deixados pelo(a) falecido(a) e é considerado contribuinte perante à legislação tributária.

Para a Receita Federal, a obrigatoriedade de entrega da declaração de imposto de renda não se extingue automaticamente com o falecimento, o que significa que vira obrigação do inventariante essa providência.

Enquanto o inventário não for concluído – leia-se, quando a escritura pública de inventário e partilha for assinada ou quando for expedido o formal de partilha, no caso de inventário judicial – essa obrigação permanece.

Depois desse momento, os bens serão transferidos aos herdeiros e legatários, que deverão incluí-los em sua própria declaração de Imposto de Renda

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