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artigo 482 da CLT, que caracteriza uma demissão por justa causa, descreve os critérios que devem ser seguidos à risca pelas empresas. Nesses casos, o próprio funcionário faz por merecer a demissão, seja faltando injustificadamente, desobedecendo ordens, não rendendo no trabalho, entre outros. Mas quando e como aplicar estas medidas?

Cada empresa deve possuir seu próprio fluxo e gradação de penalidades para chegar à justa causa, mas é comum a empresa sinalizar sua insatisfação por meio de advertências verbais e escritas, e posteriormente suspensões não remuneradas que vão inicialmente de 1 a 5 dias. Após todo esse processo a empresa poderá então aplicar a demissão por justa causa.

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