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Recentemente ficamos diante da triste notícia do falecimento de uma paciente, após uma cirurgia plástica mal sucedida do “Dr Bumbum”, que resultou na prisão do médico Denis Furtado, mais conhecido no aplicativo Instagram como Dr Bumbum.

Este acontecimento reativou a discussão sobre responsabilidade civil e criminal dos médicos e hospitais por erros médicos, que já é assunto constantemente discutido nos Tribunais brasileiros.

Sob o ponto de vista do direito civil, o erro médico é analisado com base nas normas e jurisprudência de responsabilidade civil, que vão determinar se há dever do médico e do hospital em indenizar o paciente, em decorrência de suposta imperícia, negligência ou imprudência do médico.

Essas ações judiciais, geralmente com cunho indenizatório (danos materiais, morais e estéticos), não são consideradas, em regra, uma ação de direito do consumidor e vem geralmente acompanhada de laudos de ambas as partes do processo e de períciais judiciais, que são levados em consideração pelo(a) juiz(a) quando chega o momento de proferir sua sentença;

Claro que o famoso ocorrido com o Dr Bumbum, onde se questiona inclusive a legitimidade do autor do fato em praticar medicina, além de irregularidades quanto ao local, assistentes e procedimentos, nos leva a conclusão quase que óbvia de sua culpa e do nexo causal com o falecimento da paciente.

Mas a maioria dos casos que chegam à justiça quanto aos erros médicos não são tão óbvios assim. Muito pelo contrário.

Especificamente quantos aos atos médicos de natureza cirúrgica que são questionados judicialmente, recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reformou sentença de 1º grau de improcedência de pedido de indenização por erro médico e de Acórdão de 2ª instância que manteve a improcedência, alterando o resultado da ação judicial, dando procedência ao pedido indenizatório.

O argumento aceito pelo STJ foi de que o paciente tem o direito de receber informação adequada e completa sobre o seu caso e os riscos inerentes ao procedimento para que possa decidir se deseja se submeter ao procedimento cirúrgico ou não.

No caso específico, após sofrer traumatismo craniano encefálico, submeteu-se a uma cirurgia para minorar seus tremores no braço direito. Contudo, como resultado do procedimento (que reforça-se, não foi entendido como erro médico), sua condição piorou, não conseguindo nem se alimentar sem ajuda.

O paciente e acionou a justiça por conta dos danos sofridos e com base no fato que poderia ter escolhido não assumir o risco da piora de sua condição, mantendo-se com o tremor, caso tivesse sido claramente informado do risco da sequela daquele procedimento cirúrgico.

A decisão de Recurso Extraordinário nº RE 1450580 está disponível, na íntegra, no link:  https://goo.gl/SwGNmv

Tiramos como aprendizado dessa recente decisão judicial a importância e necessidade de os médicos , hospitais e clínicas tomarem providencias no sentido de documentar e registrar o consentimento do paciente e seu conhecimento quanto aos riscos de quaisquer procedimentos e cirurgias que se sujeitarem.

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