Publicações

Recentemente o escritório conseguiu uma importante vitória através de uma sentença favorável para seus clientes em um processo sobre devolução do dinheiro pago referente a uma promessa de compra e venda de imóvel.

A ação trata de pedido de rescisão do contrato, nulidade de clausula contratual e indenização por danos materiais. Os Autores celebraram uma promessa de compra e venda de um imóvel localizado na Barra de Tijuca, entretanto pela crise que o país atravessava e pela mudança no procedimento de financiamento da Caixa Econômica Federal (que reduziu o limite para financiar imóveis) não tiveram condições de arcar com os termos pactuados.

Logo, os promitentes compradores procuraram a empresa para efetuar a rescisão do contrato de forma amigável e receber, mesmo que parcialmente, a quantia paga. Ocorre que a Construtora informou que iria reter 50% do valor despendido, pois havia clausula contratual nesse sentido.

Inconformados os Autores ajuizaram ação judicial alegando tratar de uma clara relação de consumo e defendendo a nulidade da referida clausula que permitia uma retenção de valores tão elevada por ser claramente abusiva, conforme previsto no art. 54 do CDC. Em sua defesa, a Construtora se resumiu a dizer que não havia relação de consumo entre as partes e que o contrato era totalmente válido, cabendo tal desconto no ressarcimento na quantia recebida.

A sentença julgou procedente o pedido, rescindindo o contrato e condenando a Construtora a devolução de 80% de todos os valores pagos corrigidos desde a data de desembolso e com juros a partir da citação de forma imediata, além do pagamento de custas judiciais atualizadas e honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 10% sobre o valor da condenação.

Para saber mais sobre nossos serviços e nossa atuação, entre em contato conosco. Clique aqui e saiba mais.