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No final de junho, o Superior Tribunal de Justiça publicou uma decisão, tendo como relator o Ministro Marco Buzzi, autorizando a penhora parcial de salário em obrigação não alimentar.

A referida decisão se trata do Recurso Especial nº 1.818.716, que foi interposto com o intuito de reformar o acórdão proferido pelo TJ/SC, o qual indeferiu a penhora de um percentual do salário da parte Executada.

A decisão do Ministro, autorizou a penhora de 25% sobre a renda salarial do devedor, excepcionando a regra geral de impenhorabilidade de salários, sob o argumento de ter sido preservado percentual capaz de garantir à dignidade do devedor e de sua família.

Um dos embasamentos para deferimento da penhora foi a mudança ocorrida com o Novo Código de Processo Civil, antes o texto falava “são absolutamente impenhoráveis” (art. 649) e passou a falar apenas “são impenhoráveis” (art. 833), dando brecha para maiores interpretações e mitigações.

Para justificar o julgamento de forma monocrática, o Ministro argumenta que há “entendimento dominante sobre o tema”, citando o acórdão de um julgamento de outubro de 2018 no próprio STJ, que entendeu que a regra geral de impenhorabilidade de salário, pode ser objeto de exceção quando for conservada uma quantia necessária a possibilitar dignidade do devedor e de sua família.

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Fontes:
https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI305488,31047-STJ+Buzzi+autoriza+penhora+de+salario+para+pagamento+de+obrigacao+nao

STJ autoriza penhora parcial de salário em obrigação não alimentar


https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?src=1.1.2&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&num_registro=201901593483