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Nesta quarta-feira, dia 21 de agosto, foi aprovado pelo Senado o texto final da Medida Provisória nº 881/2019, mais conhecida como MP da Liberdade Econômica. Com a aprovação, a medida segue para a sanção presidencial, que poderá aprovar, vetar parcialmente ou totalmente a medida.

Durante votação, no entanto, os senadores acordaram em retirar do texto um dos pontos mais controvertidos, a autorização para trabalho aos domingos e feriados, por ser considerado matéria estranha à proposta. Deste modo, continuam valendo as regras atuais, ou seja, o trabalho aos domingos depende de acordos e convenções de cada categoria.

Em linhas gerais, a Medida Provisória institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelecendo medidas para desburocratizar e simplificar processos para empresas e empreendedores, impondo restrições ao poder regulatório do Estado, criando direitos de liberdade econômica e regulando a atuação do Fisco Federal.

Dentre as mudanças trazidas pela MP, ressaltamos algumas:

• Criação da carteira de trabalho digital, que terá como identificação do empregado o número do CPF. Contudo, o texto não diz como será o processo de emissão, deixando estabelecido que a função será de responsabilidade do Ministério da Economia.

• Somente as empresas com mais de 20 funcionários, precisam fazer controle de ponto de entrada e saída de funcionários – atualmente, a exigência é para empresas com mais de 10 empregados. Outro ponto aprovado foi a autorização expressa para o registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho. Nesse regime, o horário de entrada e saída do empregado somente será registrado se houver horas extras, atrasos, faltas ou licenças. A adoção deste sistema será permitida por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

• Substituição do eSocial, sistema digital que determinou que empregadores devem prestar todas as informações referentes a seus funcionários, por um sistema simplificado. Contudo, ainda não foram detalhados quais serão os novos protocolos adotados pelo sistema, as mudanças devem ocorrer em 120 dias, e, até lá, o sistema atual continua valendo.

• Estabelece que as empresas de baixo risco não precisam mais de alvarás, licenças e autorizações para funcionar. No entanto, ainda não definiu quais seriam os critérios para a classificação de negócios de baixo risco.

• O texto altera ainda o Código Civil, para estabelecer que a pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores. Pelo texto da MP, nem todos os sócios terão o risco de perder bens, apenas aqueles que tiverem sido beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso da personalidade jurídica.

• Além disso, empresas do mesmo grupo empresarial também não podem ter seus recursos usados no caso desconsideração da personalidade jurídica da associada, exceto no caso de desvios e confusão patrimonial. O texto protege ainda o patrimônio do titular das empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli) na liquidação de dívidas da empresa em qualquer situação, exceto fraude. Permite, também, a existência de sociedade limitada com apenas um sócio, que, diferentemente da Eireli, não exige a integralização de um capital social de pelo menos 100 salários mínimos.

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