Publicações

A Lei nº 12.318 de agosto de 2010 foi criada com o intuito de assegurar os direitos fundamentais das crianças e adolescentes. A Alienação Parental é realizada por um dos pais, avós ou até mesmo uma pessoa que detém a guarda tendo a criança ou adolescente sob sua autoridade.

Ocorre em situações nas quais há uma espécie de jogo psicológico que interfere na sanidade da criança ou adolescente. Ou seja, quando a pessoa que, normalmente, é a que detém a guarda da criança atribui características deturpadas acerca do outro genitor, com a finalidade de estremecer a relação e, com isso, afastá-los.

Em suma, a mãe ou o pai da criança a influencia a romper os laços afetivos com o outro genitor.

Ademais, a criança é manipulada pelo detentor da guarda com mentiras contadas como verdades levando o menor a crer que foi rejeitado, traído, esquecido e, em casos mais graves, abusado sexualmente.

Em suma, a pessoa responsável deseja criar na criança sentimentos negativos em relação ao genitor.

Um bom exemplo é o caso que ganhou relevância ao ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, no qual a mãe de duas crianças se colocou contra o pai, com intuito de inserir memórias ruins e mentirosas, tendo como propósito denegrir a imagem paterna e, dessa forma, privar as crianças do convívio com o pai. Tal fato principiou um debate maior acerca do tema.

O número de casos relacionados a esse assunto se tornou cada vez mais recorrente, e foi criada a Lei que dispõe sobre Alienação Parental. Já em seu artigo 2º, parágrafo único, há um rol de comportamentos os quais são caracterizados como formas de Alienação Parental.

Vale dizer que a Alienação Parental é uma Síndrome, já reconhecida pela OMS (Organização Mundial da Saúde), portanto, uma patologia.

Por se tratar de um tema recente dentro do direito ainda não são encontradas muitas decisões judiciais sobre o tema. Entretanto, entende-se que o Judiciário deve ser buscado como forma de mediação, tendo sido um personagem crucial na resolução desses conflitos.

Ocorre que, não deve ser um trabalho feito apenas entre juiz, advogados e partes, mas com especialistas, como assistentes sociais e psicólogos, principalmente por ser um fato que ocorre em um contexto familiar no qual envolve diretamente criança ou adolescente.

Diante disso, já existem previsões de punições para seus praticantes. O artigo 6º da Lei prevê os tipos de condenações existentes para as pessoas que praticam Alienação Parental, havendo, dentre outras punições, advertência, multa, mudanças de visitas, determinação de acompanhamento psicológico, e, em casos mais extremos, suspensão da autoridade parental.

Contudo, um novo projeto de Lei de nº 498 de 2018, tramita no Senado, o qual busca revogar a Lei de Alienação Parental, aduzindo que a mesma está sendo usada com desvirtuamento de seu propósito, que é a proteção da criança ou adolescente.

Com isso, foi instaurada uma nova discussão acerca do tema que vem gerando divergências entre os especialistas do assunto.

Para saber mais sobre nossos serviços e nossa atuação, entre em contato conosco. Clique aqui e saiba mais.

1 comentário

  1. A alienação parental vale somente para os pais ou para outros familiares também? Como avós, tíos…entre outros?

Comentários estão bloqueados.