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Em atenção à proteção dos direitos da personalidade, o Superior Tribunal de Justiça proferiu recente decisão autorizando a retirada do sobrenome de cônjuge falecido, permitindo-se à viúva voltar a usar seu nome de solteira.

Cabe destacar que não há regra que autorize tal modificação no direito brasileiro. Ao contrário disso, nosso sistema jurídico permite expressamente a modificação do sobrenome de ex-cônjuge apenas quando do rompimento da sociedade conjugal pelo divórcio.

Por outro lado, o próprio Código Civil, que autoriza a modificação do nome pelo divórcio, também insere a morte de um dos cônjuges como uma das hipóteses de dissolução da sociedade conjugal.

No acórdão em referência, a Ministra Nancy Andrighi fundamenta sua decisão pontuando que o nome – que inclui o prenome e o patronímico – é um dos elementos estruturantes da personalidade e da dignidade humana. Além disso, a Relatora investiga de forma muito interessante a nossa tradição de estimular que um dos cônjuges, quase sempre as mulheres, substituam parte de seu nome pelo nome do marido.

No caso concreto, a viúva sustentou também uma dívida moral com seu pai, que teria ficado decepcionado com a retirada de seu nome quando do casamento.

Diante disso, entendeu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça por dar provimento ao recurso e autorizar a modificação do nome da viúva, retirando-se o nome do cônjuge falecido e retornando-se ao nome de solteira. O número do Recurso Especial é 1.724.718 – MG, Relatoria da Ministra Nancy Andrighi.

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