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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu recentemente que o herdeiro que utilizar exclusivamente um bem imóvel ainda em inventário é responsável pelo pagamento do Imposto Territorial Urbano (IPTU) e pelas cotas condominiais.

A decisão, proferida nos autos do REsp 1.704.528, determinou que, via de regra, as despesas decorrentes dos bens deixados pelo falecido são rateadas pelos herdeiros. Neste caso, o STJ entendeu que o herdeiro que residir no imóvel, usufruindo do bem individualmente, é obrigado a arcar com o custo do bem, sob pena de “enriquecimento sem causa” (quando uma parte obtém vantagem patrimonial de outra sem qualquer motivo ou contraprestação)[1].

Nas palavras do relator, Ministro Marco Aurélio Bellizze:

Não se mostra razoável que as verbas de condomínio e de IPTU, após a data do óbito do autor da herança, sejam custeadas pelos demais herdeiros, sob pena de enriquecimento sem causa, devendo, portanto, as referidas despesas serem descontadas do quinhão da inventariante

No caso mencionado, a herdeira não fazia o pagamento de qualquer valor proporcional e ainda pleiteava o rateio das despesas do bem.

Logo, caso a herdeira pagasse o aluguel proporcional, seria justo que as despesas fossem dividas, mas como não neste caso isso não ocorre, o pagamento do aluguel e IPTU deve ser feito somente por ela.

O Ministro lembrou em seu voto que o STJ tem entendimento pacificado no sentido de que o herdeiro que reside no bem deve pagar um aluguel proporcional aos demais herdeiros.

Muitas desavenças familiares são potencializadas após o falecimento da matriarca ou patriarca da família, que em regra são o laço de união entre os herdeiros em vida, de forma que questões sobre partilha de bens em inventário, rateio de despesas e receitas do patrimônio herdados geram muitos conflitos.

Lembramos que muitos desses conflitos podem ser evitados por meio da realização de planejamento sucessório pelos proprietários do patrimônio que será deixado aos herdeiros, e que existem diversas soluções jurídicas para que isso seja organizado de forma a não prejudicar o direito de nenhum beneficiado. (Saiba mais sobre planejamento sucessório aqui: https://www.ribeirodaluz.com.br/2017/10/30/planejamento-sucessorio/

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Notas e Referências

[1] Tepedino, Gustavo – Código Civil Interpretado, volume II, 2ª edição, Pag. 754

73 Comentários

  1. Dúvida, minha mãe é a inventariante. Um imóvel que é objeto do inventário apresenta dívida de IPTU. Minha mãe não reside no imóvel. Ele se encontra vazio.
    Neste caso quem seria o responsável pelo pagamento do IPTU ? Todos os herdeiros ?

    • Olá Cristina,

      Tudo bem?

      A inventariante é responsável por administrar os bens do espólio, cuidando deles da melhor forma possível. O Código fala inclusive que o inventariante deve cuidar dos bens “como se fossem seus”.

      De qualquer forma, para que possamos lhe atender melhor, entre em contato conosco e marque uma consulta.

      • Uma dúvida: após o inventário concluído, meu pai precisou fazer a escritura de um dos imóveis inventariados (imóvel o qual ele mora). Pela lei, quem paga a escritura desse imóvel? Ele sozinho ou divide com os herdeiros?

      • Olá,tenho uma dúvida.Fui uma das duas herdeiras de um apto (o inventário terminou em 2019),recebemos cada um determinada quantia em dinheiro e este imóvel, cujas despesas tem sido custeadas exclusivamente por mim a cerca de 3 anos.Eu teria direito ao apartamento por usucapião.Detalhe: O imóvel não está ocupado desde o falecimento do inventariado ,em 2017

    • Uma casa …dois herdeiros! Um dos herdeiros fica na casa e paga 50% do aluguel ao outro herdeiro! Sob contrato assinado mas não autenticado! Minha dúvida… Pode o herdeiro locador se excluir das obrigações junto ao imóvel como impostos anuais?
      Deixando assim todo e qualquer imposto que possa aparecer somente para o herdeiro locatário ?

  2. Tenho um imóvel com outra pessoa, não somo parentes essa pessoa mora no imóvel, ela deve me pagar 50% do aluguel mais as despesas de condomínio e IPTU?

    • Caso você tenha a propriedade de um bem com outra pessoa e não concorde que ela utilize o imóvel de forma exclusiva, você deverá notifica-la para que lhe seja pago metade do valor do aluguel.

  3. Gostaria de saber meu marido faleceu e tem 2 filhos fora da uniao estavel c ele estou morando no apt mais sem condicoes de pagar o condominio posso alugar e c o dinheiro pagar o condominio e alugar outro lugar p ficar nao fiquei c renda nenhuma obrigada a escritura esta metade no meu nome tenho direito a 50 ou 75 % do inovel obrigada

    • Olá Leandra, boa tarde.

      Pelas informações passadas por você, como a companheira sobrevivente, e sendo este imóvel o único bem deixado por seu companheiro que sirva para sua moradia, você tem direito real de habitação. Isso siginifica que você pode morar nele sem ter que pagar aluguel aos herdeiros.

      Mas se você for para um outro imóvel e alugar esse, terá que dividir com os herdeiros o valor recebido.

      Em relação ao seu perentual sobre o bem, precisamos analisar o regime de bens que vocês tinham, se o seu compnaheiro deixou algum testamento, dentre outras informações.

      Acredito que o ideal seja marcarmos uma consulta para sanar todas as dúvidas e iniciar os trabalhos.

      Estou a disposição

    • Gostaria de saber se há como “forçar” um dos herdeiros a ajudar a pagar os custos de manutenção do imóvel, no sentido de reforma.
      Ou de faze-lo vender sua parte se não quiser manter o bem

  4. Boa noite, existe inventário de mts anos que nunca foi resolvido por várias questões, monha mãe é uma das herdeiras , faleceu há 7 anos, e moro eu e minha irma no terreno da frente ( casas separadas) e minha ex-cunhada nos fundos , Pagamos Iptu em dia , este era no nome de meu avô, ha uns 3 anos dividiram em 2 partes , 2 Iptus , ficou um lá nos fundos pra minha ex- cunhada e outro pra nós aqui eu e minha irmã. Hoje verifiquei ao acaso que os Iptus estão nos nomes dos meus irmãos. Obs, minha ex- cunhada ficou morando imóvel, mas quem é herdeiro é meu irmão. E tem outra irmã que não mora aqui, totalizando 4 irmãos.
    Resumo, pra mim o inventario de meu avô não termino, o terreno não passou pro nome de minha mãe com as devidas escrituras, então o Iptu como está somente no nome de meus 2 irmãos? Sendo que eu tbem pago ? Grata pela orientação

    • Prezada Rosângela,

      A minha orientação inicial é para você guardar todos os comprovantes de pagamento de IPTU. Acredito que se for necessário, você conseguiria comprovar com esses recibos que fez os pagamentos.

      Sobre o IPTU estar em nome de seus irmãos, eu precisaria olhar toda a documentação (inventário de seu avô e de sua mãe, eventual processo de desmembramento na Prefeitura, escrituras etc.) para poder elaborar uma resposta mais completa e para fazermos a regularização junto a Prefeitura.

      Acredito que o ideal seja marcarmos uma consulta para que eu possa esclarecer todas as suas dúvidas.

      • Nesse caso, só é obrigada a pagar o IPTU quem mora na casa que é herança e não paga aluguel!? é isso

      • Boa tarde tudo bem eu gostaria de saber que eu tenho direito na reforma da casa quando vender da herança receberá a parte que eu gastei da casa ou não eu tenho direito ou não na hora de repartir a herança

  5. Boa tarde! Minha VO faleceu em 2008 , onde estabelecemos uma prima como inventariante a qual reside desde entao no imovel deixado. Porem esta não deu os devidos andamento e foi desistituida . A partir de entao fui nomeada a inventariante e arquei com todos as despesas do processo e impostos atrasados desde o falecimento dela , hoje a partilha foi sentenciada . Como faço para ter o reembolso das despesas dos demais herdeiros . Posso solicitar a venda da casa? Posso solicitar de forma imediata o pagamento do aluguel a essa prima ?

    • Prezada Cilaura, boa tarde.

      Em relação as dívidas, isso deveria ser mencionado no formal de partilha. A inventariante é responsável por gerir os bens deixados pelo Espólio, mas a partir do momento, pelo que entendi, que você usou seu dinheiro particular com essas despesas, você tem que ser ressarcida pelo espólio e isso deve constar no formal de partilha para que lhe seja devolvido o valor. Logicamente, isso não impede que amigavelmente você tente reaver o dinheiro com os demais herdeiros.

      Sobre a venda da casa, após o registro do formal de partilha, ficando cada herdeiro com a sua parte, a venda pode ser feita.

      Em relação a sua prima, você pode cobrá-la por utilizar o imóvel de forma exclusiva, tanto judicialmente como através de uma notificação extrajudicial.

      Por fim, acredito que o melhor seja marcarmos uma consulta para que possamos analisar melhor todas as questões e lhe passar todas as possibilidades.

  6. Boa tarde Prezado(a) poderia esclarecer uma duvida, no caso o meu pai é falecido, comprou o terreno na época junto com a minha Avó há mais de 50 anos… Desde então no falecimento do pai, em 1996 e minha mãe no ano 1998, a inventariante na época passou a ser minha irmã mais velha, não logrando exito, até hoje devido a situação financeira. Neste período todo a minha avô que tem mais 5 filhos vivos até o ano passado no seu falecimento, a minha tia, que é filha dela que era responsável de tudo, chegou até interditar ela durante 05 anos. Há mais de 30 anos aluga o salão que é uma igreja e duas casas no terreno para terceiros, há mais de 20 anos. e o dinheiro nunca foi dividido até hoje, e ela paga os IPTU.
    Neste caso o que poderia ser feito primeiramente pra dar um andamento é o desmembramento do terreno, que foi comprado pelo meu pai junto com a minha avó? E o fruto recebido todos esses anos ela terá que restituir para os demais herdeiros, e o quinhão do meu pai, que a gente tem direito de reclamar a parte dele?
    Por gentileza…

    • Caro Jairo, bom dia.

      Em relação ao processo de desmembramento precisamos de uma série de documentos para iniciar o procedimento junto a Prefeitura e ao Registro Geral de Imóveis. Precisaríamos olhar toda a documentação do bem para que possamos analisar se isso seria possível neste momento.

      No que tange aos alugueis e/ou demais frutos, sem dúvida isso deverá ser rateado entre os herdeiros na forma do quinhão de cada um.

      De qualquer forma, acreditamos que seja melhor marcarmos uma consulta para melhor entender seu caso e ajuda-lo.

      • Bom dia!
        Há mais de 40 anos meu pai, q era casado c a minha mãe pelo regime de comunhão universal de bens, comprou um imóvel em nome dela q hj apresenta doença de Alzheimer avançada. Residem neste imóvel ela e meu irmão.
        Este mês, meu pai faleceu. Os impostos estão pagos, mas há uma pendência de laudêmio pq não houve transferência de titularidade e este continua em nome do antigo proprietário junto à SPU.
        Então, precisaremos interditar minha mãe pra abrir o inventário? Minha mãe e meu irmão não tem recursos para pagar nenhuma despesa. Serei obrigada a custear tôdo o processo de interdição e inventario? Terei como reaver a parte deles nessas despesas recebendo um percentual maior q os25%, vez que eles não terão como me ressarcir e eu TB não vou retira- Los do imóvel para vender? Em caso de falecimento da.minha mãe, meu irmão teria direito a continuar morando no imóvel, já q não tem renda? Ou seria melhor deixar TD como está, pq se der entrada no inventário, só terei prejuízo e nenhum benefício… podem me orientar, PF?
        Obg

  7. Boa noite, em caso de herança, eu consigo abrir inventário tendo imóvel com IPTU atrasado e alguns em execução judicial? ou é necessário pagar esta dívida antes, considerando que não tenho recursos no momento para pagar a dívida que está alta?

    • Caro Dávisson, bom dia.

      Sim, é possível dar entrada na ação de inventário judicial mesmo com dívidas de IPTU e execuções judiciais. As dívidas devem ser mencionadas durante o processo de inventário.

      De qualquer forma, acredito que seja melhor marcarmos uma consulta para que possamos analisar o caso e lhe dar uma resposta mais precisa.

  8. Boa tarde, gostaria de saber no caso meu pai e mãe falecidos, temos uma dívida muito alta de luz, no nome do meu pai. Isso terá q ser pago pra poder fazer o inventário?

    • Olá Viviane, bom dia.

      Não, as dívidas do Espólio poderão ser arroladas, mencionadas no processo do inventário para que ao final sejam pagas. Logo, você pode dar prosseguimento ao inventário de seus pais, mesmo com as dívidas mencionadas.

      Ficamos a disposição para trabalharmos no caso.

  9. Boa Tarde,
    Meus pais faleceram deixando um imóvel onde eu e meu irmão somos herdeiros. Eu moro na casa de cima e a casa de baixo esta alugada e o valor do aluguel mensal fica com meu irmão.
    No entanto tem dois anos que meu irmão não quer pagar o imposto (que eu entendo que tenha que ser 50% meu e 50% dele, uma vez que os dois estão sendo beneficiário) e tem uma divida do gás encanado referente a casa de baixo que está alugada que ele não quer pagar.
    Resumindo o imposto total e uma divida referente a casa que ele recebe aluguel foram pagos por mim. Gostaria de saber se tem algo que eu possa fazer para que ele cumpra a obrigação do pagamento desses débitos.
    Como devo proceder? Qual orgão devo procurar?
    (Não temos inventario)

    • Olá Adriana,

      Você pode ajuizar uma ação cobrando do seu irmão os valores que já pagou, sob pena de enriquecimento sem causa por parte dele.

      Podemos marcar uma consulta ou lhe enviar uma proposta para atuarmos no caso.

  10. ola. minha mãe viúva faleceu e deixou um terreno de 17000 metros quadrados para dividir com os três filhos e dois netos filhos da minha irma .no terreno tem duas casas onde mora meu eis cunhado a 20 anos .hoje com dois filhos 16 e 11 anos que teve com minha irma ,,ao verificar nos cartórios e prefeitura desta cidade descobri que os impostos não foram pagos e só estes passa de 78,000 reais ,mais taxa de lixo .quem deve pagar estes impostos são todos os filhos ou o morador do terreno/?lembrando que neste caso apesar de estar usufruindo do bem parece que ele não e o herdeiro mas os dois filhos que ele teve com minha irma.como proceder um inventário que tenha um custo pequeno?se puder fazer a gentileza de responder eu agradeço

    • Prezada Zenir,

      Quando um herdeiro utiliza o bem de forma exclusiva, o pagamento das cotas condominiais, impostos e demais encargos deve ser feito apenas por ele, logo, pela sua explicação sua cunhado (responsável pelos seus sobrinhos) tem obrigação de pagar as despesas do imóvel.

      Em relação ao inventário com um custo menor, uma ação amigável, quando todos os herdeiros concordam com a partilha dos bens, costuma ser mais barata e também mais rápida.

      De qualquer forma, acredito que o melhor seja marcarmos uma consulta para que possa analisar os documentos e lhe explicar a melhor possibilidade.

  11. Um imóvel tinha 5 herdeiros (5 filhos). Não foi feito inventário.

    3 desses herdeiros, sem fonte de renda, moraram lá desde o falecimento do pai, com o consentimento dos demais. Os três faleceram, sendo o último recentemente.
    Agora o imóvel está vazio.

    Um dos dois herdeiros sobreviventes pagou iptu e contas do imóvel (luz, água, gás) a vida toda, para os irmãos que moravam lá.

    Se aberto inventário agora, o herdeiro que pagou essas despesas poderá cobra-las do outro? Todas despesas, ou somente iptu? Nesse caso, em que proporção? 1/2 ou 1/5?

    Essa cobrança seria acrescida de juros e correção monetária, ou somente correcao?

    • Olá Beatriz,

      Sim, o herdeiro pode cobrar o valor do IPTU e das demais contas, sob pena dos herdeiros que nunca pagaram nada enriquecerem sem causa.

      Entretanto, para melhor entendermos o caso, sugiro marcarmos uma consulta.

  12. Bom dia,moro em um imóvel deixado pelos meus pais ,na verdade eu nunca sai dessa casa sempre morreu c eles,tenho quatro irmãos, um fez casa no lote ,mas não mora ainda,disse q vai alugar,outros dois tem casa,mas eu quem pago IPTU todos os anos sozinha,coloquei padrão de luz p cada um sozinha e água, inclusive o lote encontrava se sem registro ,corri atrás e tenho hj o contrato de compra e venda,todos os documentos em minha posse,certidão de óbito de pai e mãe, hj continuei na casa,reformei e eles fazem de tudo para me prejudicar e me tirar daqui.o q eu posso fazer?

    • Prezada Renata,

      Tendo em vista o falecimento dos seus pais, precisamos ajuizar uma ação de inventário para poder regularizar a transferência da propriedade para você e seus irmãos.

      Entre em contato para que possamos marcar uma consulta e entender melhor o caso.

  13. meus irmãos como herdeiros nos residimos no imovel mas infelismente fiz varias reunião para nós nos unirmos para mantermos o imovel conservado pagamento reformas de imposto etc : mas infelismente só porque o imposto esta no meu nome não querem ajuda nas despesas de reforma pagamento de imposto inclusive se apossarão de 2 residencia alugão e recebem os valores mas não querem ajuda nos pagamentos do imposto reforma só porque tenho documento da prefeitura como propietário e o imposto esta no meu nome . de que maneira devo agir pois asumi e reformo da casa pagamento do imposto sosinho . obriga aguardo orientação Obrigado que deus abençoe .

    • Olá Florindo,

      Pelo que entendi, você efetuou exclusivamente o pagamento das despesas do imóvel de sua propriedade em conjunto com seus irmãos, certo? Se for isso, parece caber uma ação de cobrança em face dos seus irmãos, pois, como eles também estão residindo na casa, deveriam dividir os custos com você, sob pena de estarem enriquecendo sem causa.

  14. Boa tarde !! Me tire uma duvida por favor , meu esposo esta fazendo o inventario dos bens da mãe e do pai dele , porem o inventario esta sendo feito de forma não amigável.Ele são em 4 irmão com ele ,só que a irmã dele mora no imóvel e nunca pagou IPTU e esta tudo atrasado e os irmãos não tem condições financeiras para arcar com tamanha divida . Ela não esta trabalhando vive dos alugueis , viaja de avião e ônibus em algumas ocasiões , fica em hotel , come em restaurantes porem ela alega que não pode ajudar com o IPTU e nem o Inventario . Porem sei que o inventariante que é meu esposo tem que arcar com a divida, mas minha duvida é … o imóvel na qual esta sendo inventariado existe casas de aluguel e sua irmã quem recebe o alugueis , tem como pedir judicialmente que verifique valores na conta bancaria dela para pagamento dessas dividas e , que seria o IPTU e o inventario ? E se tiver, como procedo . Faz 7 anos que ela recebe integralmente os alugueis , e somente ela quem mora no imóvel .Agradeço

    • Prezada Raquel,
      Analisando o caso, pelo que entendi, existem casas que fazem parte do acervo hereditário, certo? Caso seja isso, o valor dos alugueis deve ser pago ao Espólio através do inventariante, ou seja, seu marido deveria receber essas quantias e poderia usá-las para administrar os bens deixados pelo inventariado.

  15. Boa tarde! Meu esposo faleceu a 5 anos, deixando uma casa que foi dividida entre mim e o filho dele de outro casamento. Porém o filho alugou a casa sem meu conhecimento, recebeu o aluguel e se nega a entregar minha parte! O que devo fazer?

    • Prezada Claudia,
      Caso o bem ainda não tenha sido partilhado, ou seja, o inventário ainda não tenha terminado, o responsável por gerir os bens do espólio é o inventariante. Logo, o recebimento do valores de alugueis fica a cargo do inventariante para que possa utilizar os valores na gestão dos bens ou na partilha com os demais herdeiros. Logicamente, cabe uma ação de prestação de contas para melhor entender o que vem sendo feito com os valores recebidos.

  16. Boa noite ,morava com meu pai que faleceu a pouco tempo deixando um imóvel que moro nele ;sem escritura como heranca para mim e minhas duas irmãs que são casadas ,além de não ajudarem com nada se negam a ajudar pagar a escritura do imóvel ,preciso de uma orientação, obrigado!

    • Prezado Alessandro,
      O custo do inventário geralmente é rateado pelos herdeiros, entretanto, quando os herdeiros não possuem condições de fazer o pagamento, podem ajuizar o inventário judicial e pedir a venda do bem deixado para pagar os impostos e as taxas.

  17. Ola, Meu pai faleceu a 6 anos atras. Eu e meu irmão concordamos de minha mãe ser beneficiaria De todos os alugueis das casas. Ou seja não queremos nada ate o dia que ela venha falecer. No momento ela quer vender um terreno para pagar divida de calçamento da rua onde as casas se encontram. Estamos todos de acordo com isso. O problema é que moro na Inglaterra e meu marido é inglês. Minha mãe agora precisa de uma procuração dele para fazer essa venda. O problema que temos no momento é que aqui vai custar mais de 300 libras e no momento não temos condições de pagar . Quem deve arcar com esse custo desta procuração?
    Obrigada

    • Prezada Ana,
      O custo com as despesas do inventário geralmente é divido entre os herdeiros. Entretanto, como nesse caso o interesse é de sua mãe, me parece razoável que esta despesa seja arcada por ela.

  18. Boa tarde, por favor, meu avô faleceu, tem duas filhas, deixou um apartamento. A irmã de minha mãe é a inventariante e residia com meus avôs e ainda está no apartamento. Ela não trabalha e nem é aposentada, ao que sabemos, não possui renda além do auxilio emergencial. Porém, ela retém, dificulta e não informa sobre o processo de inventário, não informou o protocolo do processo de inventário, vem agindo de modo duvidoso. Sabemos que ela se tornará sindico do condomínio, minha mãe também não tem interesse em morar ou utilizar do condomínio, apenas quer a parte dela. Há algo que pode ser feito a respeito, diante dos impedimentos que a irmã de minha mãe tem demonstrado ? Obrigado.

    • Olá Kamilo, boa tarde.

      Tudo bem?

      Neste caso, a sua mãe deverá notificar a sua tia informando que não concorda com a utilização do imóvel do forma exclusiva, requerendo que lhe seja pago metade do valor do aluguel.

      Se, mesmo assim, sua tia se recusar a pagar metade do aluguel e/ou se elas não conseguirem chegar ao acordo em relação a quantia a ser paga, sua mãe deverá ajuizar uma ação judicial para que o Juiz determine o valor a ser pago.

      Em relação a ação de inventário, a sua mãe, como herdeira, tem que ser chamada ao processo para que possa se manifestar e o inventário possa seguir com a divisão dos bens.

  19. Meu marido faleceu, deixando alguns bens, inclusive 2 casas. Meus filhos já eram casados e morávamos numa das casas, na qual permaneci residindo. Na partilha, todos os bens foram registrados no nome dos herdeiros, 25 porcento cada e 50 para mim(meeira).
    Eu devo aluguel dessa casa em que continuei residindo aos herdeiros?
    As despesas dos imóveis ref. IPTU e manutenção são rateadas proporcialmente à cota de propriedade?

  20. Sou proprietária de 50% de um imóvel que são duas casas no mesmo terreno, oriundos de inventário dos meus pais. Os outros 50% são fruto de testamento que a irmã do meu pai fez para dois sobrinhos. Até o presente momento não foi feito o inventários relativo a parte dos meus sobrinhos e minha tia faleceu faz tempo. O RGI está em meu nome e da minha tia já falecida. Como obrigar os herdeiros a procederem ao inventário e receberem a herança que lhes cabe?

  21. Boa tarde.
    Minha mãe faleceu há 1 ano e fiquei responsável pelo inventário. Somos em 3 irmãos e 1 mora nos fundos, porém fiquei com a chave da casa da frente (da minha mãe) e responsável pela venda/divisão dos móveis mas não consigo mais entrar na casa pois foi colocado cadeados que impedem a entrada. Meu irmão que mora lá pode dificultar a entrada dos outros herdeiros?

  22. Boa tarde!
    Fui inventariante onde alguns herdeiros não pagaram o itcmd, pedi inclusive para o juiz do processo que fosse descontado o imposto já prevendo esse calote, o que não fui atendida. Recebi carta da secretaria da fazenda cobrando o devido imposto, já cobrei deles varias vezes e não obtive nenhum retorno.
    Devo pagar essa divida? Tenho como entrar com uma ação de cobrança para reaver esses valores, caso eu pague essa dívida??
    Desde já agradeço a atenção.

  23. Boa noite.
    Meu pai faleceu em 2014 e deixou 4 imóveis. Um terreno ( onde moram, eu com a minha família e minha mãe de 77anos), uma casa onde mora meu irmão que não paga nada de aluguel e dois imóveis comerciais. A minha irmã era a inventariante não fez nada e passou o inventário para a minha mãe que não tem condições de saúde para tal. Os irmãos não querem pagar o IPRF . O dinheiro dos aluguéis são usados para pagar IPTU, Condomínio e remédios para minha mãe que tem problemas crônicos de saúde. O que sobra não dá para pagar o IPRF. O que fazer?

  24. Meus pais faleceram deixando um imóvel onde eu e meu irmão somos herdeiros. Eu moro na casa de cima e a casa de baixo meu irmão mora.. gostaria de saber se posso alugar a casa que eu moro?

  25. Uma dúvida, minha mãe faleceu e deixou a casa para as 4 filhas eu sou uma delas. No caso cada uma tem 25 % , a casa tem divida na prefeitura de 9 mil reais em atrasos , somente eu moro na casa .
    Essa dívida do IPTU atrasado é dever das 4 filhas pagarem o iptu?

    E o iptu do ano atual é somente quem mora que paga ? Ou todas as 4 filhas pagam o iptu do ano?

    • A dívida deixada pela sua mãe é de responsabilidade do espólio, tendo em vista que essa dívida também faz parte da herança. No entanto, com relação ao IPTU do ano atual, ele é somente de responsabilidade da pessoa que está residindo única e exclusivamente no imóvel, assim como as despesas condominiais, por exemplo.

  26. Boa tarde, minha mãe paga iptu do imóvel que era dos meus avós a 34 anos, porém agora meus tios querem ter direito sem nunca terem pago nada. Como minha mãe deve proceder?

    • As despesas referentes ao imóvel, como por exemplo, luz, gás, condomínio, IPTU devem ser de responsabilidade do(a) herdeiro(a) que está residindo única e exclusivamente no imóvel. Nesse sentido, se os seus tios também querem utilizar o imóvel, será necessário que fique estabelecido como será a divisão do pagamento dessas despesas, inclusive do IPTU.

  27. bom dia :Meu pai faleceu e nós deixou um apto em Vitoria Es,e todas as despesas tais como :condominio ,Iptu ,Luz e gás são pagos por mim ,meus irmãos não ajudam com nada e 1 dos filhos ainda quer usar o apto o que posso fazer para impedir sua entrada.

  28. Olá boa tarde, tudo bem?
    Gostaria de tirar uma duvida. Meu pai faleceu a uns dias atrás, minha mãe foi no banco para fechar a conta onde recebia a aposentadoria e ver se os emprestimos já tinha sido quitados. Ai a caixa disse que apenas um emprestimo tinha sido quitado porque tinha seguro. e os outros dois não porque foram feitos sem seguro e que esses ela teria que pagar.
    Porém andei pesquisando e vi que as dividas deixadas pelo falecido devem ser pagas pelo espolio ( herança) . Só que acontece que meu pai não deixou nenhum bem no nome dele, e li também que os filhos ou esposa não pagam a divida do proprio bolso e sim somente se a gente tivesse que repartir algum bem e assim quitar a divida. Como devo agir nessa situação?

  29. Bom dia! Sou parte de um inventario do meu tio que morreu e deixou um terreno e uma casa em outra cidade. O sobrinho que mora na cidade ficou como inventariante e anda pagando o IPTU dos imóveis. A casa tem foi invadida e roubada algumas coisas, mas ainda tem condições de ser alugada para que com o aluguel se pagasse as despesas. Os herdeiros já pagaram as despesas do inventario e só ficou o IPTU dos imóveis, mas o inventariante não coloca a casa para alugar para cobrir as despesas do IPTU, já pedimos para alugar pelo preço das despesas e ele não aluga. Já se passaram 07 anos e ele não vende e não aluga. Penso que vai chegar uma hora que o valor a receber vai ser igual as despesas, pois são vários herdeiros e os imóveis não são de um valor alto. Creio que o inventariante vai ficar como o valor todo para ele. Como fica essa situação, pois ele não esta vendendo e nem alugando e nem mantendo o imóvel em conservação. Os herdeiros já pagaram as custas do processo de inventario e vão ficar sem nada. Como fica essa situação?

    • Olá Regina. O herdeiro que utiliza-se única e exclusivamente do(s) imóvel(eis) é responsável pelo pagamento das despesas referentes ao imóvel, como por exemplo, luz, água, gás, IPTU, entre outras. Como o bem ainda está em inventário, para que haja a venda, é necessário um alvará (uma ordem do Juiz) autorizando essa alienação.

  30. Boa tarde, meu avô faleceu deixando 3 filhos e minha avó continua morando no imóvel. Acontece que ela não tem condições de arcar com os custos de seu sustento (gastos do imóvel e para sua sobrevivência), e um dos filhos está pagando suas despesas. Agora, esse filho disse que quer deixar todos esses gastos por escrito para cobrar dos outros filhos quando tiver a venda do apartamento. Só que minha mãe disse desde o começo que não concorda que minha vó continue tendo esse estilo de vida sem ter dinheiro para pagar (só o condomínio é 3 mil reais), e que o irmão, que é rico, apoia.
    Minha dúvida é se o irmão da minha mãe pode cobrar dela esses gastos pessoais da minha vó e do apartamento, subtraindo do quinhão dela referente à parte do meu avô, quando o bem for vendido.
    Muito obrigado.

    • Olá Eric, as dívidas contraídas pela pessoa em vida são habilitadas no inventário falecido e descontadas dos bens que forem deixados, logo, se a sua avó quiser fazer um empréstimo com seu tio visando se manter, é possível. Veja que não será a sua mãe cobrada, e sim o Espólio de sua avó, que responderá pelos bens deixados.

  31. Meus avós falecido deixairam herança de imóveis que hoje não moram ninguém.
    São 5 filhos, acontece que 4 arcam com despesas de manutenção (iptu, corte de árvore que compromete estrutura, telhas devidos infiltrações entre outras, e 1 não atrapalha todo o processo e não arca com nada.
    Para ser cobrado de quem não paga, qual seria o procedimento? Tem prazo para que essa cobrança seja feita?

    Obg.

  32. Meus pais e minha avó, adquiriram um imóvel. Nele foram construidas mais de 5 casas, entre os herdeiros e filhos do mesmo. Minha dúvida é – Quem deve assumir o valor do IPTU? Isso dá sempre polêmica, pois os filhos que moram em uma casa não quer ratear o valor do IPTU.

  33. Olá boa tarde.
    Obrigada pela disposição em responder.
    Existe um terreno que era do meu avo e minha avo, meu avo morreu e não foi feito inventario
    No terreno existem 4 casas construídas, onde minha avo mora, junto de 3 filhos (em em cada casa) Minha mãe que é a 4 filha, não mora no terreno e não possui nenhuma casa construída para ela.
    Na divisão de IPTU os irmãos exigem que minha mae, faça o pagamento e participe do rateio sob pena de perder diretivo no terreno.
    Gostaria de saber se ela tem obrigatoriedade de pagamento uma vez que é herdeira do terreno e se não pagar corre o risco de perder no caso de venda futura.
    Vimos no seu artigo que fiz que quem mora assume os custos, mas não entendo se nesse caso se aplica.
    Obrigada pela ajuda.
    Bjs

  34. Minha mãe era usufrutuária de uma casa com terreno doando para seis filhos..
    Como não foi feita partilha eles estão vendendo lotes onde bem entendem só com contrato de compra e venda.
    É legal isso?
    Eu tive que registrar minha parte pelo usocapiao.

  35. Minha avó deixou um testamento, onde minha mãe tem direito a metade dos bens dela, e a outra metade dividida entre os dois filhos. Moramos na mesma casa há 30 anos (casa em nome de minha avó) e estamos resolvendo questões do inventário há 05 anos. Meu tio agora nos notificou que quer os aluguéis referentes aos 5 anos de morte da casa na qual residimos, sendo que o mesmo divide isso em 1/3, mesmo com o testamento. Temos direito a contestar essa cobrança? Muito obrigada!

  36. Meus pais já faleceram. Meu pai em 2014 e minha mãe em 2018. Porém meu pai nunca pagou iptu por conta de isenção por ser ele era ex-combatente. O inventatio esta sendo providenciado e agora chegou uma cobrança de iptu de 2021 como empório o que tenho que fazer nesse caso. A casa é uma só porém dividida em duas uma esta vazia não mora ninguém a outra mora minha filha.

  37. Boa tarde. Tenho uma dúvida, uma herança de terreno ficou para três herdeiros pagar o IPTU e se um não pagar e o outro tiver pagando no lugar dele, o que não pagou perde o direito? E esse direito que perdeu passa para aquele que pagou mais vezes?. Pois meu parente pagou sozinho durante quinze anos o iptu e os outros dois que também são herdeiros não contribuíram com o IPTU, então esses dois herdeiros perderam o direito no que tinham em partes? Obrigado.

  38. Olá. Caso a divida de IPTU não seja paga pelos três herdeiros, como será feita a cobrança pela Prefeitura?
    Seria penhorado os valores das contas dos herdeiros ou o imóvel em si iria a penhora para pagamento da divida?
    Se algum dos herdeiros não tenha o valor a ser penhorado em dinheiro, os outros dois herdeiros pagariam a parte dele, ou a divida teria que ser dividida proporcionalmente pelos três?
    Ou ainda, poderia acontecer do total da divida de IPTU ser arcada por apenas um herdeiro que venha a ter dinheiro suficiente, sem que os outros sejam cobrados?
    Grato.

  39. Boa tarde!
    Como ficaria para os herdeiros a DIVISÃO DE PAGAMENTO DE GASTOS NUM INVENTÁRIO ( abertura do inventario , certidões p regularizar o imóvel , honorários de advogados e iptu e outras despesas referentes ao inventario), num caso de um herdeiro ( neto) ter um quinhão a mais da metade da herança por ter comprado de outra herdeira ( filha) do falecido. Bens deixados p netos ( mae falecida) e a tia herdeira .

  40. Como fica a divisão do pagamento com os gastos de um inventário ( incluindo honorários, iptu , correção de registro do imóvel e emissão de certidões ), com relação a um herdeiro que tem 60 % herdado e os demais partes bem inferiores( 10% cada um ).É justo dividir as despesas em 5 partes iguais?

  41. Boa tarde….minha mãe faleceu e era casada em comunhão de bens com meu pai.. não fizemos inventário ainda….só que meu pai está cobrando dos filhos o iptu das casas….isso está certo???? **A casa está fechada e desocupada**

  42. Minha mãe comprou uma casa junto com meu avô só que eles dois pagou o imóvel porém ficou devendo uma contia ainda ao ex dono,esse dono está com o documento do imóvel e só vai passar para os filhos da minha mãe quando a divida for paga hoje em dia minha irmã quer a parte dela, minha irmã pode cobrar de mim aluguel sendo que eu moro no imóvel deixado pela minha mãe?

  43. Uma casa é herança para duas irmãs. A casa estava alugada para terceiros e sendo dividido os alugueis entre as irmãs. Por dez meses o inquilino deixou de pagar o aluguel. E logicamente foi despejado. Esse inquilino respondeu a um processo por não ter pago esses dez meses. Esse processo levou quatro anos. Neste meio tempo uma das irmãs comprou a parte da outra se tornando dona integral do imóvel. Agora saiu a sentença e o antigo inquilino pagou a dívida dos aluguéis atrasados. A irmã proprietária tem que dividir esse dinheiro com a outra irmã mesmo ela não sendo mais dona do imóvel? Penso que se fosse uma divida que chegasse agora a irmã não ia querer arcar com 50%.

  44. Boa tarde, estou querendo comprar um imovel no valor de 320 mil este imóvel tem 5 herdeiros desses 5, 4 são vivos só que a viuva de um dos herdeiros deve 150 mil reais ela sendo parte a justiça pode penhorar todo o imovel ?

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